Na sociedade em conta de participação, apenas o sócio ostensivo exerce a atividade relacionada ao objeto social, enquanto os investidores buscam apenas auferir resultado econômico favorável. O vendedor autônomo que lhe prestou serviços, sendo credor de diferenças de comissões, em fase de execução:
a)
requererá ao juiz da Vara do Trabalho em que tramitou a ação em tase de conhecimento, que proceda a citação do sócio ostensivo, único a responder perante terceiros pelas dívidas contraídas no desenrolar da atividade da sociedade. |
b)
enfrentará a arguição de incompetência absoluta da Vara do Trabalho quanto ao título executivo, porque o vendedor autônomo somente pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho quando pleiteia o vínculo de emprego. |
c)
requererá ao juiz da Vara do Trabalho em que tramitou a ação em fase de conhecimento, que oficie a Junta Comercial para obter informação sobre o quadro social, para que se proceda a citação dos sócios participantes, se insolvente a sociedade e o sócio ostensivo. |
d)
requererá ao juiz da Vara do Trabalho em que tramitou a ação em fase de conhecimento, que proceda a citação da sociedade que, possuindo personalidade jurídica própria, responde com seu património pelas dívidas contraídas pelo sócio ostensivo. |
e)
requererá ao juiz da Vara do Trabalho em que tramitou a ação em fase de conhecimento, a produção de provas por todos os meios de direito, para configurar a existência da sociedade e imputação de responsabilidade aos sócios participantes, em caso de insolvência do sócio ostensivo. |
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