Está dispensada de averbação no Registro de Imóveis:
a)
a cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por Cédula de Crédito Imobiliário - CCI emitida sob a forma escritural. |
b)
a cessão dos direitos de credor fiduciário, garantidos por direito real, realizada por meio de endosso lançado na Cédula de Crédito Imobiliário - CCI emitida sob a forma cartular. |
c)
a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI integral, sendo o crédito imobiliário garantido por direito real. |
d)
a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI fracionária, sendo o crédito imobiliário garantido por direito real. |
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