Para aceitação do apontamento de títulos emitidos fora do Brasil, em moeda estrangeira, são exigidas:
a)
tradução juramentada, registro em Unidade de Títulos e Documentos e indicação do valor da obrigação em moeda nacional. |
b)
tradução juramentada e indicação pelo apresentante do valor da conversão para a moeda local. |
c)
provas de aprovação do crédito por órgão público federal competente e da realidade do negócio. |
d)
tradução feita pelo próprio apresentante e declaração de que a dívida não lhe foi paga, não sendo exigível qualquer conversão para a moeda corrente nacional. |
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