É comum, principalmente nos grandes centros urbanos, a nomeação de empresas de assessoria para receberem intimações de protesto em nome do devedor. Para que isto seja válido perante os Tabelionatos de Protesto são necessários, além da relação dos representados das empresas de assessoria, instrumentos:
a)
de mandato com poderes especiais, mas com prazo de validade de um ano, ao menos, salvo ocorrência de revogação. |
b)
de mandato com poderes gerais, não necessitando de poderes especiais para receber intimações. |
c)
de mandato com poderes especiais para que a mandatária possa receber as intimações em nome do mandante, com exclusividade, com prazo de validade de 30 dias e possibilidade de prorrogação por igual período. |
d)
de mandato com poderes especiais para receber intimações, mas sem exclusividade e sem fixação de prazo de validade. |
A presente questão tem embasamento no Código de Normas do Estado de São Paulo, no CAPÍTULO XV, Seção V, Item 18.3, o qual consta o seguinte teor:
Das procurações deverá constar cláusula com poderes especiais para que a
mandatária possa receber as intimações em nome do mandante, com
exclusividade, sendo obrigatoriamente outorgada por trinta (30) dias, cujo
prazo será considerado prorrogado, por outro período igual, sempre que não
houver expressa e prévia comunicação de eventual revogação.
Conhecimento é para ser distribuído.
Eduardo Pelliccioni Paradeiro
Campo Grande-MS
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