Quanto à presença de crucifixos em cartórios e repartições públicas estaduais, pode-se dizer que:
a)
Seu término, com a singela retirada dos crucifixos, não implicaria violação à ordem constitucional vigente. |
b)
Não é passível de questionamento com base no art.19 da Constituição, pois esta só impõe a laicidade ao legislador federal. |
c)
É obrigatória, em virtude da interpretação dada pelo STF ao Preâmbulo da Constituição Federal. |
d)
Não configurará risco de ofensa à laicidade prevista no art.19 da C.F. nem à igualdade referida no art.5.-caput do mesmo diploma, quando o crucifixo estiver acompanhado de diversas outras imagens vinculadas à fé religiosa da maioria da população local. |
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