A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher fortaleceu o quadro protetivo da mulher, e, entre os quadros de violência tratados pelo documento, é correto afirmar:
a) Em que pese o desejo internacional, os Estados signatários não se obrigaram em editar outras medidas para a combater a violência e a tomar as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher.
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b) É considerada violência contra a mulher não somente a violência física, sexual e psicológica ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual.
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c) Não se inclui no conceito de violência contra a mulher, para fins da mencionada convenção, a violência perpetrada ou tolerada pelo Estado.
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d) O assédio sexual no local de trabalho, por ser figura tratada em lei específica, não se insere na violência contra a mulher para a mencionada convenção.
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e) A preocupação da convenção limita-se, apenas, ao âmbito doméstico e familiar.
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