As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram um Sistema no Brasil são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo, ainda, aos seguintes princípios:
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
IV. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
V. Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
VI. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
VII. Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
VIII. Participação da comunidade.
Esse sistema refere-se
a) à OPAS.
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b) à ONU.
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c) ao MS.
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d) ao SUS.
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