Sobre trabalho infantil e normas legais aplicáveis à proteção da criança e do adolescente, é correto afirmar que:
a)
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. |
b)
Toda pessoa com idade inferior a dezoito anos tem direito a brincar, praticar esportes, divertir-se e participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. Neste sentido, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, exclusive no caso de trabalho infantil doméstico. |
c)
Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada, segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, aos que se encontram na faixa de quatorze a dezoito anos de idade, obedecendo aos princípios de garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades. |
d)
Os empregadores, salvo as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. |
e)
O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando não prevalecem sobre o aspecto produtivo. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. |
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