Sobre greve no direito brasileiro é correto afirmar que:
a)
Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador, desde que frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral e a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados sejam notificados, com antecedência mínima de setenta e duas horas, da paralisação. |
b)
A participação em greve suspende o contrato de trabalho, desde que observadas as condições previstas na Lei de Greve, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. |
c)
Em todos os casos é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos. |
d)
No Brasil, cabe à entidade sindical convocar assembléia, com o quorum previsto nos estatutos, para deliberar sobre a greve, sendo facultado aos trabalhadores interessados das categorias não organizadas em sindicato, deliberar sobre a greve constituindo uma comissão que os representará apenas nas negociações. |
e)
Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição e seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. |
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