ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 8.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 8.ª Região - Pará e Amapá - 2006 - Prova Objetiva Seletiva - Concurso c-316


Questão:

Considerando-se que o Código Civil de 2002, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho, é omisso quanto à capacidade do índio para os atos da vida civil, e deixa para a lei especial a disciplina sobre a matéria, pode-se afirmar que:

Resposta errada
a)

Não mais há diferença entre índios que vivem isolados e índios integrados à comunidade ou em vias de integração, podendo os mesmos serem empregados ou empregadores, e considerando-se válidos todos os atos por eles praticados.

Resposta errada
b)

O índio não mais pode ser considerado relativamente incapaz, como o classificava o Código Civil de 1916, podendo o mesmo, agora, ajuizar reclamações trabalhistas, em defesa de seus direitos, independente de intervenção do Ministério Público, pois agora possui legitimatio ad causam.

Resposta correta
c)

Mesmo diante da omissão do Novo Código Civil, o índio só pode ser empregado ou empregador e ter o contrato de trabalho considerado válido, se integrado à comunidade ou se estiver em vias de integração, dependendo, neste último caso, de assistência do órgão tutelar competente.

Resposta errada
d)

Os índios passaram a ter legitimatio ad causam, porém ainda é necessária a intervenção do Ministério Público em todos os atos que praticarem, especialmente daqueles que vivem isolados, denunciando-se os abusos e providenciando-se a aplicação das sanções cabíveis.

Resposta errada
e)

Nada mudou quanto à capacidade do índio para firmar contrato de trabalho, seja como empregado seja como empregador, pois, até que sobrevenha lei especial para reger a matéria, o mesmo, independente de sua condição civilizatória, continua sendo relativamente incapaz e necessitando da assistência de órgão tutelar competente para firmar contratos válidos.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.