Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida na lei 8.443, de 16 de julho de 1992,
a) elaborar e alterar seu Regimento Externo.
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b) eleger seu Presidente ou seu Vice-Presidente, e dar-lhe posse.
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c) conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses.
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d) propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, deputados, senadores e auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
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e) organizar sua Secretaria, na forma estabelecida no Regimento Externo, e prover-lhe os cargos e empregos, observada a legislação pertinente.
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