O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 2º, para efeitos da Lei, considera as idades de criança e adolescente, respectivamente:
a) até doze anos incompletos e entre doze e dezoito anos, podendo estender até 21 anos, excepcionalmente.
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b) de zero a doze anos completos e de treze a dezesseis anos, podendo estender até 24 anos, excepcionalmente.
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c) até treze anos incompletos e entre quatorze e dezoito anos, podendo estender até 21 anos, excepcionalmente.
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d) de um a onze anos completos e entre doze e dezesseis anos, podendo estender até 23 anos, excepcionalmente.
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e) de três a doze anos incompletos e entre doze e dezoito anos, podendo estender até 22 anos, excepcionalmente.
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