ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 14.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 14.ª Região - Rondônia e Acre - 2011 - Prova Objetiva Seletiva - Concurso XVII


Questão:

Em relação ao fenômeno da "terceirização" no Direito do Trabalho, conforme entendimento sumulado do TST assinale a alternativa correta:  

Resposta errada
a)

A contratação indireta de mão de obra por empresa interposta é considerada irregular, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, ainda que este seja um órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional.

Resposta errada
b)

Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, independente da existência da pessoalidade e a subordinação direta.

Resposta correta
c)

No caso de trabalho temporário (Lei n.° 6.019, de 03.01.1974) a contratação de trabalhadores por empresa interposta é regular, não se formando o vínculo com o tomador dos serviços.

Resposta errada
d)

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.

Resposta errada
e)

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, exceto quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.