Com relação às horas “in itinere”, é CORRETO dizer que:
a)
A remuneração do tempo dispendido pelo empregado nos deslocamentos para o local de trabalho e retorno à residência vem a ser exemplo marcante da construção jurisprudencial que, sedimentada em súmula do TST, constitui o fundamento único para o deferimento judicial desse direito. |
b)
O direito às horas “in itinere” não pode ser suprimido pela circunstância de o empregador, ao fornecer o transporte, cobrar o preço da passagem, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. |
c)
Conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, a insuficiência do transporte público oferecido para o deslocamento do trabalhador constitui um dos requisitos para a configuração do direito às horas de percurso, pois, em tal hipótese, inevitavelmente, haverá incompatibilidade entre os horários do transporte e aqueles correspondentes à jornada de trabalho. |
d)
Ainda que o percurso residência-trabalho-residência seja, em parte, servido por transporte público considerado regular, as horas “in itinere” deverão ser remuneradas como horas extraordinárias correspondentes à integralidade do percurso. |
e)
As horas “in itinere”, por seu caráter extraordinário, haverão de ser remuneradas na forma prevista no art. 7.º, inc. XVI, da Constituição da República, salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho que disponham sobre compensação de horário. |
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