Um empreendedor decidiu investir em uma grande área de sua propriedade para a implantação de um residencial. Elaborou projeto de loteamento e o submeteu às autoridades municipais para aprovação prévia. Além da competência municipal para ordenamento do solo e, portanto, aprovação dos projetos de loteamento, cabe ao Município
a) autorizar a alteração de destinação das áreas verdes e institucionais dos loteamentos registrados há menos de 10 anos, para conformação à situação urbanística atual.
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b) a definição das Áreas de Proteção Permanente − APP e a autorização para sua utilização.
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c) receber as áreas institucionais assim definidas em processos de loteamento, vedada a alteração de destinação e a instalação de equipamentos públicos de outras esferas de governo.
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d) o licenciamento ambiental dos projetos de loteamento, tendo em vista a predominância do interesse local e a competência urbanística do município.
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e) a definição, em lei, do percentual de áreas públicas obrigatórias para os loteamentos, observados os critérios lançados na lei de parcelamento do solo e respeitada a legislação ambiental específica quanto às áreas verdes.
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