A possibilidade de celebração de convênios envolve pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado. Dessa forma, uma empresa estatal da área de saneamento celebrou convênio com um município para que fossem promovidas melhorias e modernização da rede de abastecimento local. Dentre as atribuições previstas no ajuste e no plano de trabalho, caberia ao ente público disponibilizar recursos para modernização da rede, enquanto à empresa caberia a operacionalização do serviço e o emprego de tecnologia com aquele propósito. Dentre outras previsões, deve haver
a) expressa previsão de aditamento para possibilitar o emprego dos recursos em atividades diversas daquela objeto do convênio, sob pena de haver irregularidade a ser apontada pela corte de contas competente.
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b) prestação de contas acerca da utilização dos recursos, exceto no que concerne à taxa de administração, atribuída à empresa estatal pelos serviços prestados.
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c) disposição expressa sobre eventual serviço realizado em período anterior ao convênio que deva ser por ele regularizado, sob pena de não ser possível prever a alocação e repasse de recursos.
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d) cláusula prevendo que a divulgação das atividades e serviços realizados pelos convenentes é de responsabilidade do ente público, porque os custos e despesas devem ser a ele alocados, sob pena de incorrer em irregularidade perante a corte de contas competente.
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e) indicação de previsão no Plano Plurianual dos recursos que atenderão despesas de exercícios posteriores, em se tratando de convênio cuja execução ultrapasse o exercício vigente.
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