Determinado município pretende responsabilizar-se diretamente pela produção das refeições fornecidas para as unidades de
ensino fundamental de sua competência, garantindo assim, alimentação balanceada e de qualidade, com ingredientes frescos
para as crianças. O projeto contemplava educação ambiental e nutricional para os alunos, que participariam nas atividades
docentes do cultivo de alguns dos alimentos, como uma horta de temperos. Para a concretização desse projeto, dentre todas as
providências necessárias, entende-se como fundamental:
a)
A existência de recursos orçamentários-financeiros para contratação da empresa que prestará todos os serviços necessários à implementação do projeto, inclusive de engenharia, com fundamento na Lei no 8.666/93. |
b)
A contratação da equipe de cozinha e nutrição, que deve se efetivar mediante inexigibilidade de licitação, em decorrência da finalidade singular do projeto. |
c)
A realização de concurso público para contratação de nutricionistas e cozinheiros(as), cujos cargos estão previstos no quadro da secretaria competente, podendo os serviços de apoio serem objeto de terceirização, mediante licitação para seleção pelo critério do menor preço. |
d)
A contratação de servidores para provimento de cargos em comissão ou preenchimento de empregos públicos, garantindo assim maior agilidade no desligamento ad nutum dos mesmos, caso não preenchidos os critérios de desempenho. |
e)
A aprovação formal do projeto pelos responsáveis pelos alunos matriculados nas escolas, a ser obtida em consulta pública levada a efeito pela Administração direta, na qual também serão colhidas sugestões vinculantes para a elaboração do edital de contratação dos serviços. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.