A Secretaria de Transportes de um município, no intuito de auferir novas receitas e otimizar a exploração de seus ativos, lançou
edital de chamamento público para que eventuais interessados apresentassem modelos de exploração nesse sentido.
Dentre os modelos de negócio sugeridos, inclui-se a edificação no espaço aéreo dos terminais de transporte visando sua
exploração para fins comerciais.
Dentre os modelos jurídicos possíveis, a Administração pública, inspirada na sugestão recebida, pode
a) outorgar diretamente ao concessionário de serviço público de transporte municipal o direito de exploração do espaço aéreo, para obtenção de receita acessória a ser compartilhada com o poder concedente, tendo em vista que inexiste disponibilidade jurídica para outorga a terceiros.
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b) lançar edital de licitação para outorga onerosa de uso do direito de superfície dos referidos terminais de transporte, cabendo ao vencedor a edificação de um complexo de escritórios, comércio e serviços e a respectiva exploração pelo prazo de 30 anos.
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c) alienar o direito de superfície existente para terceiros, mediante licitação, passando o equipamento público instalado a integrar o novo projeto, desde que não tenha sido objeto de concessão de serviço público.
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d) outorgar concessão de direito real de uso, onerosa, pelo prazo de 30 anos, não incidindo o regime de licitações para contratos dessa natureza.
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e) licitar uma concessão de uso onerosa, incluindo o equipamento público instalado, mas não o serviço objeto da delegação, que permanecerá explorado e prestado sob o mesmo regime jurídico anterior.
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