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Comentários / FUNPRESP-JUD (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário) - Analista - Direito - Cebraspe (Cespe) (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília) - 2016


Texto III

Oficial de justiça do Poder Judiciário Federal no estado X

requereu a concessão de sua aposentadoria especial à Diretoria de

Recursos Humanos do referido tribunal, sob a alegação de

desenvolver atividade de risco e de inequívoca periculosidade, o

que seria evidenciado pelo uso de arma de fogo no cumprimento de

mandados, além da percepção de gratificação decorrente da

realização de atividade externa.

Após analisar o pedido, o Tribunal Regional

Federal (TRF) da região que engloba o estado X negou o

requerimento, sob o fundamento de que a atividade desempenhada

pelos oficiais de justiça não se enquadra entre as atividades de

risco. Na decisão, o TRF argumenta que não pode a administração

do tribunal suprir omissão legislativa consistente na não edição da

lei complementar de que trata o art. 40, § 4.º, da CF. Além disso, o

requerente não havia apresentado provas suficientes de que

cumprira tempo suficiente de serviço em condições perigosas apto

à contagem diferenciada para a aposentadoria.

Diante da decisão administrativa de rejeição do pedido de

aposentadoria, o servidor informou que ingressaria com ação

judicial requerendo a concessão da aposentadoria especial, em

virtude da omissão legislativa inconstitucional, e a contagem

diferenciada do tempo de serviço prestado sob a alegada

periculosidade.

Considerando a situação hipotética descrita anteriormente e o

entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens a seguir.

Questão:

De acordo com o STF, não cabe ao juiz do caso realizar a

contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em

condições especiais para fins de concessão da aposentadoria de

que trata o § 4.º do art. 40 da CF.

Resposta correta
Verdadeira.
Resposta errada
Falsa.

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