Em determinado município da Federação, uma empresa pública municipal refinadora de petróleo, durante o desenvolvimento de sua atividade, deixou vazar milhões de litros de óleo cru, material que alcançou importantes mananciais aquíferos e espalhou-se por várias cidades do respectivo estado-membro, tendo deixado inúmeras famílias ribeirinhas desprovidas de suas atividades laborais e do seu sustento. Nessa situação, segundo entendimento do STJ,
a) houve responsabilidade subjetiva do Estado, instruída pela teoria do risco integral.
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b) não houve responsabilidade do Estado, porquanto a culpa foi da empresa refinadora.
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c) houve responsabilidade objetiva do Estado, instruída pela teoria do risco administrativo.
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d) houve responsabilidade objetiva do Estado, instruída pela teoria do risco integral.
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e) houve responsabilidade subjetiva do Estado, instruída pela teoria do risco administrativo.
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