Em 2015, a Cia. Alfa foi autuada pelo não recolhimento de
R$ 3.000.000, referentes a determinado imposto. Em 31/12/2015,
foi reconhecida contabilmente uma provisão de apenas
R$ 1.500.000, por sugestão do setor jurídico da companhia.
Simultaneamente, a Cia. Alfa impetrou recurso junto ao órgão
fiscal. Em 25/1/2016, após julgamento do recurso, o órgão fiscal
entendeu que era devido o recolhimento do valor de R$ 2.000.000
A companhia optou por não recorrer dessa decisão. Em seguida,
em 18/3/2016, foi autorizada a emissão das demonstrações
contábeis referentes ao exercício de 2015
Nesse caso hipotético, o procedimento contábil correto a ser
adotado pela Cia. Alfa consiste em reconhecer, nas demonstrações
contábeis
a) de 2015, uma provisão complementar de R$ 1.500.000.
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b) de 2016, uma provisão de R$ 1.500.000.
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c) do ano em que ocorrer o efetivo recolhimento, uma despesa tributária de R$ 2.000.000.
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d) de 2015, uma provisão complementar de R$ 500.000.
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e) de 2016, uma provisão de R$ 500.000.
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