A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara
Cível, com o objetivo de retirar os autos dos processos 1, 2 e 3
para consulta. Quanto ao processo 1, já findo, não foi
autorizada a retirada porque havia sido decretado segredo de
justiça e Lúcia não havia atuado no feito. No que se refere ao
processo 2, ainda em trâmite, não foi permitida a retirada,
pois Lúcia, advogada do réu, já havia deixado anteriormente
de devolver os autos no prazo legal, só o fazendo depois de
intimada. Já quanto ao processo 3, também findo, não foi
concedida a retirada sob a justificativa de que existiam nos
autos documentos originais de difícil restauração.
Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.
a)
É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 2. No que se refere ao processo 3, houve indevida violação do direito de Lúcia. |
b)
É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 3. No que se refere ao processo 2, houve indevida violação do direito de Lúcia. |
c)
É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 , 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia. |
d)
É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão do motivo declinado quanto ao processo 1. No que se refere aos processos 2 e 3, houve indevida violação do direito de Lúcia. |
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