Instituição privada com fins lucrativos que pretenda exercer atividades de assistência à saúde no País
a) poderá receber recursos públicos para auxílio ou subvenções.
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b) não poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde em razão de sua finalidade lucrativa.
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c) poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, ainda que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tenham preferência.
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d) poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, mediante convênio, sendo vedada constitucionalmente a celebração de contrato de direito público para esse fim.
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e) poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, desde que mediante prévia autorização do Poder Legislativo do ente federativo com quem o ajuste será firmado.
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