Deputado Estadual de certo Estado é suspeito da prática de homicídio doloso, cometido após a diplomação. A Constituição
desse Estado prevê ser o Órgão Especial do Tribunal de Justiça competente para julgar, originariamente, os Deputados
Estaduais pela prática de crimes comuns. Na hipótese de o Deputado vir a ser denunciado pelo cometimento do crime, será
competente para julgá-lo o
a)
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais. |
b)
Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades processuais previstas na Constituição Federal em favor dos Deputados Federais. |
c)
Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades materiais previstas pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais. |
d)
Tribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais. |
e)
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades processuais previstas pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais. |
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