A Lei 12.319/2010 que regulamenta a profissão do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em seu art. 6º apresenta as atribuições do tradutor e intérprete no exercício de suas competências. São atribuições deste profissional, EXCETO:
a) Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos.
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b) Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, dispensando a atuação em órgãos administrativos ou policiais.
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c) Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividadesfim das instituições de ensino e repartições públicas.
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d) Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio das Libras para a língua oral e vice-versa.
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e) Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior,de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
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