A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art.
27, aborda que a educação constitui direito da pessoa com defici-
ência, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis
e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características,
interesses e necessidades de aprendizagem.
Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
I- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes
com deficiência com comprometimentos severos com o
objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.
II- A oferta de educação bilíngue, em Língua Portuguesa, como
primeira língua, e Libras, como segunda língua, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas.
III-O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades,
bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
IV-O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir
condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem,
por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade
que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
São corretas as afirmativas
a)
I e III. |
b)
I e IV. |
c)
II e III. |
d)
II e IV. |
e)
III e IV. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.