Segundo a Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido na data do balanço inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) NÃO será obrigada à elaboração e publicação da demonstração:
a) do resultado do exercício.
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b) das mutações do patrimônio líquido.
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c) de fluxo de caixa.
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d) de valor adicionado.
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e) do balanço patrimonial.
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