A organização escolar, de acordo com a Lei nº 9.394/96, prevê como responsáveis pela educação, em nível municipal a(o):
a) Secretaria Municipal de Educação (SME) e Delegacia Regional de Educação (DRE).
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b) Secretaria Municipal de Educação ( SME) e Conselho Municipal de Educação (CME).
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c) Secretaria dos Direitos Humanos (SDH) e Conselho Tutelar Municipal (CTM).
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d) Gabinete Civil (GC) e Conselho Municipal de Educação( CME).
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e) Delegacia Regional de Educação (DRE) e Subsecretaria Municipal de Educação (SME).
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