Conforme dispõe o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:
a)
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; |
b)
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil; |
c)
os menores de 16 (dezesseis) anos; |
d)
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. |
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