Atenção: As questões de números 7 a 14 referem-se ao texto seguinte.
A música relativa
Parece existir uma série enorme de mal-entendidos em torno do lugar-comum que afirma ser a música uma linguagem
universal, passível de ser compreendida por todos. "Fenômeno universal" ? está claro que sim; mas "linguagem universal" ? até que
ponto?
Ao que tudo indica, todos os povos do planeta desenvolvem manifestações sonoras. Falo tanto dos povos que ainda se
encontram em estágio dito "primitivo" ? entre os quais ela continua a fazer parte da magia ? como das civilizações tecnicamente
desenvolvidas, nas quais a música chega até mesmo a possuir valor de mercadoria, a propiciar lucro, a se propagar em escala
industrial, transformando-se em um novo fetiche.
Contudo, se essa tendência a expressar-se através de sons dá mostras de ser algo inerente ao ser humano, ela se concretiza
de maneira tão diferente em cada comunidade, dá-se de forma tão particular em cada cultura que é muito difícil acreditar que cada
uma de suas manifestações possua um sentido universal. Talvez seja melhor dizer que a linguagem musical só existe concretizada
por meio de "línguas" particulares ou de "falas" determinadas; e que essas manifestações podem até, em parte, ser compreendidas,
mas nunca vivenciadas em alguns de seus elementos de base por aqueles que não pertençam à cultura que as gerou.
(Adaptado de: MORAES, J. Jota de. O que é música. São Paulo: Brasiliense, 2001, p.12-14)
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
a) uma série enorme de mal-entendidos (1º parágrafo) = uma sequência significativa de paradoxos.
|
b) passível de ser compreendida (1º parágrafo) = submetida a várias interpretações.
|
c) a se propagar em escala industrial (2º parágrafo) = a servir como propaganda de produtos.
|
d) dá-se de forma tão particular (3º parágrafo) = discrimina de modo tão imparcial.
|
e) não pertençam à cultura que as gerou (3º parágrafo) = não se incluam no contexto cultural que as produziu.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.