Ao servidor, nos termos da Lei nº 8.112/90, é proibido
a) participar de sociedade privada na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
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c) atuar, como procurador, junto a repartições públicas para tratar de assuntos previdenciários de seu cônjuge.
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d) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, em situações de emergência e transitórias .
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