Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de
grande repercussão social. Em um programa vespertino da
rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que
Júlia era “advogada de porta de cadeia" e “ajudante de
bandido". Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho
Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo
público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela,
informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não
era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a
responsabilidade civil do apresentador.
No caso narrado,
a)
o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. |
b)
o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. |
c)
o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. |
d)
o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo. |
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