Guilherme é advogado de José em ação promovida por este
em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de
conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece
como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia
perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual
foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se
reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio,
estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele,
sem autorização de José e sem ciência de Gabriel.
Na situação narrada,
a)
Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José. |
b)
Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José. |
c)
Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel. |
d)
Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José. |
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