A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo
no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus
ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora
acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado
à advogada, a título de honorários, por meio de negócio
jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a
Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral.
Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o
contrato de honorários, no intuito de obter os valores
pactuados.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que
a)
Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais. |
b)
o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou. |
c)
Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais. |
d)
o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos. |
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