A incapacidade relativa é causa de anulação do ato negocial. Então, de acordo com o Código Civil, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, é CORRETO dizer que a anulabilidade do ato pode ser alegada pelo contratante capaz:
a)
em seu próprio proveito, enquanto não ocorrer prescrição, independente de qualquer prejuízo. |
b)
em defesa de seu próprio patrimônio, demonstrada a ocorrência de prejuízo. |
c)
em sendo indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum. |
d)
em nenhuma hipótese. |
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