Segundo a Resolução MDS nº 07, de 10 de setembro de 2009, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), “compete aos Municípios e ao Distrito Federal no que diz respeito à Implementação da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS”, EXCETO:
a) Manter, para os CRAS e CREAS, sigilo sobre o mapeamento atualizado da rede socioassistencial e das demais políticas setoriais.
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b) Garantir a articulação da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial com a Coordenação Municipal e do Distrito Federal do Programa Bolsa Família para a implementação e o monitoramento da Gestão Integrada.
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c) Mapear a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos, bem como as potencialidades sociais presentes nos territórios, definindo estratégias proativas para o desenvolvimento das potencialidades e para a prevenção e o enfrentamento das contingências sociais.
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d) Fortalecer o papel de gestão territorial da PSB do CRAS, bem como de oferta, articulação e de referência dos serviços socioassistenciais nos territórios e para tanto: instituir, nos termos dos convênios firmados, que as entidades prestadoras de serviços socioassistenciais do território destinem ao menos 60% de sua capacidade de atendimento aos usuários encaminhados pelo CRAS; estabelecer espaços de regulação e aperfeiçoamento dos fluxos de articulação da rede socioassistencial local; e, estabelecer fluxos de articulação do CRAS, no seu território de abrangência, com os serviços das demais políticas públicas.
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