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Comentários / TRT - 23ª REGIÃO (MT) (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2016


Questão:

Um Analista está desenvolvendo um Modelo Entidade-Relacionamento do banco de dados de um tribunal sob uma perspectiva

lógica e parte do modelo é formado pelas duas entidades abaixo, relacionadas com cardinalidade n:m.

A entidade Processo contém os atributos:

− NuM_Seq (número sequencial do processo por unidade de origem) − valor inteiro − (PK).

− Dig (dígito verificador) − valor inteiro − (PK).

− Ano (ano do ajuizamento) − valor inteiro − (PK).

− Org (órgão ou segmento do Poder Judiciário, sendo 5 o correspondente à Justiça do Trabalho) − valor inteiro.

− Tribunal (tribunal do segmento do Poder Judiciário, sendo 23 para o TRT da 23a

Região) − valor inteiro (FK).

− Origem (unidade de origem do processo, sendo 4 zeros para o TRT) − valor inteiro.

A entidade Advogado contém os atributos:

− Num_OAB (número da OAB) − cadeia de caracteres − primary key.

− Nome (nome do advogado) − cadeia de caracteres.

− Telefone (telefone residencial e comercial) − cadeia de caracteres.

Considerando que Advogado acompanha Processo,

Resposta errada
a)

o atributo Num_OAB precisa aparecer também na entidade Processo, como chave estrangeira, para garantir a integridade referencial entre os dados.

Resposta errada
b)

o relacionamento não pode ser n:m, pois em cada Processo não se pode referenciar mais do que um Advogado para cada uma das partes, logo, trata-se de um relacionamento 1:n.

Resposta errada
c)

o atributo Tribunal não pode ser chave estrangeira na entidade Processo, pois dos Tribunais não há necessidade de se cadastrar nada além do número.

Resposta correta
d)

na implementação das tabelas, o relacionamento n:m deverá ser dividido em duas relações 1:n e uma nova tabela deverá ser criada para representar o relacionamento.

Resposta errada
e)

como a relação é n:m, os atributos chave primária da entidade Processo devem aparecer na entidade Advogado como chave estrangeira e vice-versa.

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