Dispõe o artigo 18, § 2o
, da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". De acordo com a classificação de
aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, § 2o
da Constituição Federal de 1988 é uma norma de
a)
eficácia contida. |
b)
eficácia plena. |
c)
princípio programático. |
d)
princípio institutivo ou organizativo. |
e)
eficácia controlada. |
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