Conforme o texto Incidência do ITCD sobre doações a candidatos,
a) a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica basta para autorizar os candidatos e os comitês financeiros a promoverem a arrecadação de recursos financeiros e a realizarem as despesas necessárias à campanha eleitoral.
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b) o procedimento de solicitar registro dos candidatos e o de informar aos tribunais eleitorais os valores máximos a serem gastos pelos partidos políticos por cada cargo eletivo são sincrônicos, segundo a Lei n.º 9.504/1997.
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c) nos casos de candidatura para prefeito e vereador em municípios onde não haja agência bancária e de candidatura para vereador em municípios com menos de vinte mil eleitores, o registro do movimento financeiro da campanha está sujeito a regras locais específicas.
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d) a publicidade dada pela justiça eleitoral às informações relativas aos gastos dos partidos políticos durante as campanhas eleitorais atende aos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade.
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e) na falta de publicação de lei específica, o limite dos gastos dos partidos políticos durante uma campanha eleitoral pode ser determinado pelos próprios partidos, desde que respeitados os valores estipulados pela justiça eleitoral.
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