Um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado, é um ato administrativo classificado, quanto
a) à formação da vontade, como complexo.
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b) à exequibilidade, como pendente.
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c) à função da administração, como de gestão.
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d) aos efeitos, como enunciativo.
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e) à função da vontade, como propriamente dito.
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