A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás prevê, entre as atribuições do titular de cargo de delegado de polícia,
a) instaurar e presidir, em caráter subsidiário, inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional.
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b) exercer atividades de formalização de procedimentos relacionados com investigações criminais e operações policiais, bem como a execução de serviços cartorários.
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c) participar e colaborar no planejamento e na execução de investigações criminais e na produção de conhecimentos e informações relevantes à investigação criminal.
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d) exercer atividades de identificação humana, por meio da realização de exame papiloscópico e representação facial humana, bem como de identificação humana civil e criminal.
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e) fazer realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público, bem como coordenar, supervisionar e fiscalizar atividades logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção.
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