Conforme expressamente previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, compete ao delegado titular
a) promover estudos e pesquisas com vistas a fornecer à administração contínuos dados indicadores das necessidades futuras de recursos de pessoal, logísticos e financeiros.
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b) articular-se com as unidades de investigação, visando à difusão, à troca de informações e ao auxílio operacional na prevenção e repressão de infrações penais.
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c) supervisionar e coordenar as atividades de polícia judiciária e de investigações, assim como acompanhar trabalhos administrativos de interesse da atividade de investigação.
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d) apresentar, mensal e anualmente, relatório de atividades, bem como dados estatísticos dos trabalhos realizados pelas unidades a ele subordinadas e encaminhá-los para os devidos fins.
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e) distribuir as atividades, conforme as atribuições relativas a cada cargo policial civil, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil desses servidores.
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