Nos termos da Súmula Vinculante 31, é inconstitucional a
a) incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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b) não incidência do ICMS sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
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c) a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF, exigível somente dos filiados ao sindicato respectivo.
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d) cobrança do serviço de iluminação pública que não seja realizada por meio de taxa.
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e) lei que sujeita a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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