A Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, acrescentou à Constituição Federal que proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência
a) concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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b) da União, dos Estados e do Distrito Federal, de forma concorrente.
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c) privativa da União, pelo equilíbrio do desenvolvimento.
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d) dos Municípios, tendo em vista o bem-estar em âmbito nacional.
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e) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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