O artigo 198 da Constituição Federal de 1988, define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e devem constituir um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
a) Descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
|
b) Hierarquização, equidade e participação popular.
|
c) Municipalização, regionalização e atendimento integral.
|
d) Preservação da autonomia, integralidade e participação popular.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.