Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional doença que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária de condições para o trabalho e, também, os considerados nos itens a seguir, EXCETO o constante na alternativa:
a) Quando o empregado estiver executando ordem ou realizando serviço sob o mando do empregador.
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b) Quando o empregado desenvolver alguma patologia de ordem psiquiátrica por pensamentos inerentes à empresa empregadora deste.
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c) Nos períodos de descanso ou por ocasião da satisfação de necessidades fisiológicas, no local de trabalho.
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d) Por contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
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