O marco regulatório da Política de Assistência Social ocorre em 1993 com a promulgação da Lei 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que se constitui o ato inicial em direção à materialização da Constituição Federal de 1988. Como forma de implementação dos direitos previstos, a Lei aponta para a organização da assistência social tendo como base diretrizes. São elas:
a) a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; e respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
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b) a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; e divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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c) participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e organização da proteção social por tipos de proteção: proteção social básica e proteção social especial.
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d) a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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