No Brasil, o sistema de proteção social inaugurado pela Constituição Federal de 1988, está inserido na concepção de seguridade social, isto é, no conjunto de seguranças sociais que uma sociedade, de forma solidária, garante a seus membros. Nessa direção, a seguridade social brasileira, visa assegurar direitos relativos:
a) as políticas públicas de saúde, previdência social e assistência social, que de modo não contributivo, regulam e organizam em todo território nacional os serviços, programas, projetos e benefícios sócio assitenciais.
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b) as políticas públicas de saúde, previdência social e assistência social, que devem congregar esforços, no sentido, de produzir respostas a necessidades de dependência, fragilidade, vitimização de demanda universal porque são próprias da condição humana e para àquelas geradas socialmente.
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c) as políticas públicas de saúde, previdência social e assistência social, que são políticas que devem assegurar a toda sociedade brasileira acesso a direitos sociais, de modo não contributivo, pois são demandas universais geradas socialmente e próprias da sociedade capitalista de produção.
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d) as políticas públicas de saúde, previdência social e assistência social, que são formas institucionalizadas, não estatais, que as sociedades modernas constituem para proteger o conjunto de seus membros. Decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações.
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