“Nessa perspectiva, e no contexto da estrutura federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos, faz-se necessária a institucionalização de um regime de colaboração que dê efetividade ao projeto de educação nacional. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual com suas peculiares competências, são chamados a colaborar para transformar a Educação Básica em um conjunto orgânico, sequencial, articulado, assim como planejado sistemicamente, que responda às exigências dos estudantes, de suas aprendizagens nas diversas fases do desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social” Estes termos apresentados fazem referência à defesa da necessidade de:
a) Um Sistema Nacional de Educação organizado, orgânico e coerente.
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b) Uma descentralização das diretrizes de ensino básico das mãos da União.
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c) A criação de um órgão regulador de Educação e ensino pautado nas propostas políticas vigentes.
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d) Um Ministério voltado à ampliação dos valores sociais do ensino, além da implantação de um desenvolvimento técnico para a educação.
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