Segundo a Lei nº 9.394/96, que estabelece as de diretrizes e bases da educação nacional, a elaboração do Plano Nacional de Educação é de incumbência:
a) Dos Estados, em colaboração com a Federação, o Distrito Federal e os municípios.
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b) Da União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
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c) Dos municípios, em colaboração com a União, os Estados e o Distrito Federal.
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d) Do Ministério da Educação e Cultura, em colaboração com a União e os Estados.
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